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O PATROCÍNIO E A NECESSÁRIA RIGIDEZ DE ANÁLISE SEGUNDO AS REGRAS DE COMPLIANCE


Por Jaqueline Rocha

Compliance Officer TEIXEIRA MARTINS ADVOGADOS.

Eis que algumas semanas atrás, ao abrir as notícias me deparo com a seguinte chamada jornalística “BIA FIGUEIREDO ENVOLVIDA EM FRAUDE NA SAÚDE DO RJ”. Por conhecer a carreira e trajetória dessa importante personagem feminina brasileira, de imediato cliquei na notícia[1] e ao abri-la me deparo com outra chamada bombástica: “Bia Figueiredo tem nome envolvido em fraude milionária na saúde do Rio de Janeiro; equipe da Stock suspende contrato da piloto”.

Deixando de lado a forma jornalística de chamar atenção para um assunto, ao ler a notícia se percebe que as suspeitas não pairam exatamente sobre a pessoa citada, mas revelam desvio de mais de R$ 9 milhões dos cofres públicos estaduais, supostamente realizados por seu esposo e sogro.

Diante das suspeitas a IPIRANGA, patrocinadora oficial da piloto publicou a seguinte nota oficial:

“A Ipiranga informa que foi surpreendida com notícias envolvendo o nome da piloto da Stock Car Bia Figueiredo. A empresa esclarece que as práticas citadas nas matérias veiculadas, relacionadas aos familiares da piloto, não representam os valores da sua marca e repudia enfaticamente tais atitudes. Até que os fatos sejam esclarecidos, a Ipiranga informa que decidiu suspender o contrato de patrocínio da piloto. A Ipiranga ressalta ainda que preza pela transparência e ética em todas as suas ações e relações e não compactua com práticas ou atividades que violem leis, as normas e/ou o seu Programa de Compliance.”[2] (grifamos).

No primeiro momento, tendemos a pensar “ora, quem supostamente praticou o ato não foi ela, mas sim seu esposo, então porque ela deve ser punida?”, (nessa linha inclusive há alguns comentários no post).

Pois bem, há que se registrar que a personagem em questão não está sendo punida. O contrato foi suspenso, não rescindido. A suspensão do contrato é uma medida preventiva eficaz, seguindo as normas de Compliance para que se evite qualquer dano a imagem e credibilidade da empresa.

Para a Câmara de Comércio Internacional, patrocínio é “Qualquer acordo comercial por meio do qual um patrocinador, para benefício mútuo do patrocinador e da parte patrocinada, fornece contratualmente financiamento ou outro meio de apoio a fim de estabelecer uma associação entre a imagem do patrocinador, suas marcas ou produtos e uma propriedade de patrocínio em troca de direitos de promover tal associação e/ou conceder certos benefícios diretos ou indiretos previamente acordados”[3]

Embora o Contrato de Patrocínio não preveja qualquer ingerência do Patrocinador ao Patrocinado e sejam estes reconhecidamente importantes para impulsionar à uma marca empresarial, também imputam à empresa que decide patrocinar inúmeros riscos, haja vista que a imagem e conduta do patrocinado reflete diretamente no patrocinador.

No situação mostrada, embora a conduta ilícita não seja diretamente ligada a personagem mencionada é supostamente imputada a pessoa diretamente ligada a ela e, ao analisarmos a situação de forma macro, pode-se, salvo melhor juízo dizer que, as vantagens econômicas auferidas por uma das partes consequentemente é aproveitada pela outra quando estamos tratando de um casal.

Portanto, eventual conduta ilícita ou antiética cometida por seu cônjuge naturalmente afeta a personagem que, por certo terá também sua vida devassada, como aliás, já está tendo, haja vista a menção de seu nome em matéria ligada ao seu cônjuge e parente.

Por isso, ao ter seu nome envolvido na situação a patrocinada automaticamente leva também o nome de sua patrocinadora junto, porque senão todas, provavelmente a maioria das imagens públicas da pessoa física mencionada está ligada a marca da pessoa jurídica, seja em uniformes, seja em eventos.

A Marca de uma pessoa jurídica se firma através das pessoas físicas que a cercam, sejam elas seu corpo funcional, parceiros comerciais ou até mesmo pessoas que utilizam seus produtos ou seu nome, resulta no que chamamos de “Identidade Corporativa”.

A Identidade Corporativa se refere a um conjunto de características, valores e princípios que foram estabelecidos e que são legítimos para aquele grupo e que impactam o mercado ou sociedade. É ela que dá singularidade, diferenciando aquela empresa das demais existentes no mercado. É a partir do reflexo desta identidade ou personalidade que emerge a imagem e a reputação. Portanto, qualquer comportamento inadequado de tais pessoas a podem causar danos

Sendo assim, a atitude da IPIRANGA ao suspender o contrato foi uma atitude correta e louvável, mostrando que a atuação de seus Controles Internos, item imprescindível a um Programa de Compliance, é contínua e efetiva, haja vista que, segundo o princípio da mitigação de riscos é mister que ao se detectar qualquer situação que possa impactar de forma negativa na organização, os envolvidos sejam de pronto afastados até que a devida apuração se faça, de forma transparente e objetiva.

Com essa atitude, a mensagem que a empresa passa à sociedade e a todos seus “stakeholders” é no sentido de que apesar de respeitar o princípio da inocência e do devido processo legal, acima de tudo não renuncia à sua postura empresarial de não compactuar com qualquer atitude antiética ou de corrupção.

E, às demais organizações que intencionam se destacar em seus mercados, um aviso; em que pese haver um longo caminho a ser percorrido, o COMPLIANCE é uma realidade e veio para não só para ficar, mas, principalmente, para mudar a cultura empresarial do Brasil.


[2] https://www.instagram.com/p/CB4OWtgnjsf/?utm_source=ig_embed [3] Collett, Pippa e Fenton, William. Manual do Patrocínio Ed. DVS, São Paulo, 2014. p. 2

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